segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Declaração Universal dos Direitos da Mulherzinha que Habita em Todas Nós

Preâmbulo

Considerando que toda mulher, por mais moderna, independente, poderosa, aventureira, intelectual, corajosa, forte, audaciosa, etc, guarda dentro de si uma porção mulherzinha, aquela parte intrínseca que não tem medo de fazer bico, de verter lágrimas, de ser vaidosa e de ter chilique por pouca coisa, considerando que deixar transparecer, em público ou não, a porção mulherzinha. É uma ação que não deve ser encarada como amostra de fragilidade e, finalmente, considerando que toda mulher, menina, garota, senhora e demais variantes do sexo feminino têm o direito sagrado e constitucional de carregar e exibir sua porção mulherzinha quando, onde e como bem entender... Fica aqui proclamado a presente
Declaração Universal dos Direitos da Mulherzinha que Habita em Todas Nós.

Artigo I
Todas as mulheres nascem livres para fazer uso de sua porção mulherzinha da maneira e com a intensidade que desejarem, no momento que lhes for mais propício. Enquanto estiverem tomadas pela porção mulherzinha, elas não precisam, necessariamente, ter razão ou consciência de seus atos podendo, assim, usufruir desse direito com toda a liberdade possível.

Artigo II
Toda mulher tem capacidade para usufruir dos atos estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, idade, peso, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, preferência de estilo de lingerie ou sabor de sorvete. Nenhuma mulher poderá sofrer retaliações por exibir sua porção mulherzinha, ainda que aquele seja o septuagésimo quinto ataque de mulherzisse no mesmo dia.

Artigo III
Do cabelo
I) Toda mulher tem o direito de chegar atrasada em compromissos caso seu cabelo tenha acordado com vida própria e não queira cooperar nem com o auxílio de produtos de fixação máxima;
II) Nenhuma mulher deverá ser privada de gastar o triplo do tempo normal na seção de produtos capilares do supermercado, nem de mudar de idéia sobre a marca da coloração já na fila do caixa;
III) Toda mulher tem o direito de ficar emburrada o resto do dia na eventualidade de chuva assim que ela deixar o cabeleireiro ostentando sua nova escova;
IV) Toda mulher tem o direito de fechar a cara caso o parceiro, companheiro, namorado ou marido não comentar com entusiasmo o fato de que ela clareou as madeixas em um tom e picotou as pontas.

Artigo IV
Toda mulher tem o direito de achar que a vida é injusta só porque notou um buraco na meia-calça ou um descascado no esmalte momentos antes do primeiro encontro com um pretendente.

Artigo V
Toda mulher, antes de qualquer evento social, tem o direito de experimentar cada uma das peças de roupas guardadas nos armários, dobradas nas gavetas, penduradas nos cabides, mais de uma vez, e em seguida começar a soluçar a interjeição "Eu não tenho o que vestir". Toda mulher tem o direito de exigir do parceiro, companheiro, namorado ou marido uma resposta positiva e sem hesitação à pergunta "Estou bonita?", da mesma forma que tem o direito de exigir do mesmo parceiro, companheiro, namorado ou marido uma resposta negativa e sem hesitação à pergunta "Fico gorda com esta saia?".

Artigo VI
Toda mulher tem o direito de pedir bebidas coloridas, doces e em copos enfeitados por pequenos guarda-chuvas de papel se assim desejar.

Artigo VII
Das tardes frias, chuvosas e solitárias
I) Toda mulher tem o direito de ligar para as amigas quantas vezes achar necessário, e prolongar a ligação o tempo que julgar ser o correto;
II) À mulher alguma será negado o direito de passar a tarde descabelada, usando uma camiseta puída e meias com calcanhares sujos, da mesma forma que toda mulher tem o direito de se produzir ainda que ninguém vá ver além dela própria;
III) Toda mulher tem o direito de se enrolar em uma manta, com uma panela de brigadeiro no colo, e assistir pela trigésima nona vez ao filme "Sintonia de Amor".

Artigo VIII
É resguardado à mulher o direito de não saber fazer conta quando o assunto é o número de bijuterias, bolsas e pares de sapato.

Artigo IX
Na eventual necessidade de fazer trabalhos domésticos, toda mulher tem o direito de sintonizar o aparelho de som no último volume e dublar músicas bregas usando o cabo da vassoura ou a embalagem de detergente. Caso haja alguma testemunha à cena, a mesma não poderá, sob circunstância alguma, usar tal fato para denegrir a imagem da mulher ou chantageá-la em situações futuras.

Artigo X
Toda mulher tem o direito de assistir anualmente ao tapete vermelho do Oscar só para falar mal dos vestidos, dos corpos e dos penteados das celebridades.

Artigo XI
Dos conflitos com o sexo masculino
I) Toda mulher tem o direito de ficar emburrada e/ou marcar uma saída com as amigas quando o parceiro, companheiro, namorado ou marido marcar uma partida de futebol em pleno sábado;
II) Toda mulher tem o direito de pedir que seu parceiro, companheiro, namorado ou marido abra a lata de palmito e mate a barata que se escondeu atrás da geladeira;
III) Toda mulher tem o direito de, quando carente, exigir cafunés, abraços e massagem nos ombros, exigência essa que não necessariamente significa que ela esteja querendo algo mais;
IV) Toda mulher tem o direito de pendurar a calcinha para secar no registro do chuveiro.

Artigo XII
Toda mulher tem o direito de sentir-se atraída pela palavra "liquidação" estampada nas vitrines das lojas, bem como pelas araras de remarcações, pelos bazares de marcas e pelas bacias de peças com pequenos defeitos. Toda mulher tem o direito de usar seu cartão de crédito como bem entender, sem precisar dar satisfação a terceiros.

Artigo XIII
É resguardado à mulher o direito de se achar linda em um dia, horrorosa em outro, linda novamente no seguinte, e assim sucessivamente.
Toda mulher tem o direito de não fazer sentido.

(lembrando que é de um autor que não conheço, mas que, com certeza, soube o que escrever. Obrigada, irmã!)

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